ECA Digital entra em vigor e redefine regras de acesso para crianças e adolescentes na internet

ECA Digital entra em vigor e redefine regras de acesso para crianças e adolescentes na internet

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 17/03/2026 às 18:16 / Leia em 3 minutos

A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação proíbe, por exemplo, a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais com acesso restrito a menores.

Pelo novo dispositivo, plataformas de venda online, apostas, conteúdo adulto, jogos eletrônicos com compras, serviços de streaming e redes sociais deverão implementar mecanismos efetivos de verificação etária. A medida também alcança os buscadores, que passam a ter a obrigação de sinalizar conteúdos explícitos e exigir confirmação de idade para liberar o acesso.

Entre as principais determinações da lei estão:

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a itens proibidos;

  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e a utilização por crianças e adolescentes;

  • Provedores de conteúdo adulto devem exigir verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores;

  • Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade;

  • Serviços de streaming devem respeitar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e disponibilizar ferramentas de controle parental;

  • Buscadores precisam ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação etária para o desbloqueio;

  • Redes sociais deverão criar versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de usuários menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao contexto tecnológico. A Lei 15.211/2025 é considerada a primeira no país a estabelecer regras e punições diretamente direcionadas às plataformas digitais, com foco na segurança desse público no ambiente virtual.

O texto amplia direitos já previstos na legislação e os adapta à realidade digital, atribuindo responsabilidades compartilhadas entre Estado, famílias e sociedade. A norma também aborda a necessidade de maior transparência por parte das grandes plataformas e ressalta que a regulamentação não deve ser interpretada como censura.

Outro ponto de destaque é a ampliação do alcance da proteção legal, que passa a abranger qualquer produto ou serviço tecnológico direcionado ou utilizado por crianças e adolescentes.

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