Receita Federal divulga prazos do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

Receita Federal divulga prazos do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 16/03/2026 às 10:29 / Leia em 4 minutos

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente aos ganhos do ano-base 2025. O sistema estará aberto para o envio das informações a partir do dia 23 de março, e os contribuintes terão até 29 de maio para regularizar a situação com o fisco.

Um ponto de atenção para esta temporada é a nova faixa de isenção. As mudanças recentes que isentam quem ganha até R$ 5 mil não valem para a declaração deste ano. Como o documento atual reflete o ano-base 2025, os novos limites de isenção e redução só terão impacto prático na declaração de 2027.

Para o modelo simplificado deste ano, o desconto padrão segue correspondendo a 20% dos rendimentos tributáveis, com limite fixado em R$ 16.754,34.

O envio fora do prazo legal gera penalidades. A multa mínima estipulada é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto devido. Para quem tiver imposto a pagar, o saldo poderá ser parcelado em até oito vezes, com a opção de débito automático. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, e dívidas inferiores a R$ 100 devem ser quitadas em cota única.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A prestação de contas é obrigatória para os cidadãos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo durante o ano de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 35.584,00;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou tiveram ganhos líquidos sujeitos a imposto nessas operações;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto no ganho de capital da venda de imóveis residenciais para comprar outro imóvel no país dentro de 180 dias;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram até 31 de dezembro;
  • Possuem bens no exterior por meio de trust ou optaram por declarar os bens de entidades controladas no exterior como pessoa física;
  • Atualizaram o valor de bens imóveis no exterior pagando o ganho de capital diferenciado ou receberam lucros e dividendos de aplicações fora do país.

Como preencher e enviar a declaração

A Receita Federal disponibiliza três caminhos principais para o preenchimento e envio dos dados:

1. Programa Gerador da Declaração (PGD): Software tradicional disponível para download no site da Receita, instalado no computador.

2. Portal e-CAC: Preenchimento online pelo navegador, através do serviço “Meu Imposto de Renda”.

3. Aplicativo para celular e tablet: O app “Meu Imposto de Renda” pode ser baixado nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

O acesso às plataformas online e ao aplicativo exige login com a conta Gov.br, sendo necessário possuir o nível de segurança Prata ou Ouro.

Vale ressaltar que o aplicativo possui restrições para alguns perfis de contribuintes, como aqueles que precisam declarar ganhos de capital no exterior ou valores em espécie em moeda estrangeira acima de US$ 5 mil.

Organização de documentos

Para evitar cair na malha fina, é fundamental ter em mãos a documentação correta antes de iniciar o preenchimento:

  • Informes de rendimento: Documentos fornecidos por empresas (salário e pró-labore), bancos, corretoras de valores e INSS (aposentadoria/pensão).
  • Comprovantes de despesas: Notas fiscais e recibos de gastos com saúde (planos, médicos, dentistas, exames) e educação (creche, escolas, faculdade).
  • Bens e direitos: Escrituras, contratos de compra e venda de imóveis ou veículos adquiridos ou vendidos em 2025, além de informes de saldo de criptomoedas, ações e moedas estrangeiras.
  • Outros: Recibos de doações, pagamento de pensão alimentícia, histórico de empréstimos, dados bancários para restituição e informações dos dependentes (nome, CPF e data de nascimento).

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