Justiça italiana rejeita recurso e mantém lei que restringe concessão de cidadania

Justiça italiana rejeita recurso e mantém lei que restringe concessão de cidadania

Redação Alô Alô Bahia

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Pixabay

Publicado em 12/03/2026 às 15:31 / Leia em 2 minutos

A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (12), um recurso que questionava a constitucionalidade da lei que passou a restringir a concessão da cidadania italiana. Com a decisão, a legislação aprovada em 2025 permanece em vigor.

O pedido havia sido apresentado por um tribunal da cidade de Turim e contestava a validade da nova regra, além de solicitar que a norma não fosse aplicada de forma retroativa para pessoas nascidas antes da mudança.

Em comunicado divulgado após o julgamento, os magistrados afirmaram que as questões apresentadas foram consideradas “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis”. A íntegra do acórdão ainda não havia sido publicada até a última atualização da decisão.

Com a decisão, continuam valendo as regras atuais para obtenção da nacionalidade italiana. A lei limita o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos em duas situações: quando o ascendente nasceu na Itália ou ainda era considerado cidadão italiano no momento da morte; ou quando, mesmo tendo nascido fora do país, tenha vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

As restrições provocaram críticas de descendentes de italianos, especialmente em países como Brasil e Argentina, onde há grande número de pessoas que buscam o reconhecimento da cidadania. No caso brasileiro, muitos bisnetos e trinetos de italianos podem perder o direito ao reconhecimento.

Antes da mudança, a legislação italiana adotava amplamente o princípio do jus sanguinis — o direito de sangue — que permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovado vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861.

Apesar da decisão, novos recursos contra a lei ainda podem ser apresentados e analisados pela Justiça italiana. Advogados que contestam a norma afirmam que já preparam novas ações. Segundo o advogado brasileiro David Manzini, que acompanha o caso, o resultado foi “inesperado” e surpreendeu parte dos juristas envolvidos nas contestações.

As restrições foram introduzidas por um decreto de urgência do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, posteriormente aprovado pelo Parlamento italiano e transformado em lei. O governo argumenta que a medida busca limitar o aumento de pedidos de cidadania no país.

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