Doze leiloeiros entraram com um pedido de impugnação administrativa protocolada junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) questionando juridicamente o Edital de Leilão nº 001/2026, que prevê a realização do leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) no dia 26 de março de 2026.
De acordo com o documento, há irregularidades jurídicas no procedimento administrativo que estruturou o edital, especialmente no que se refere à ausência de transparência na escolha do leiloeiro responsável pelo certame e à fixação da comissão do leiloeiro em percentual inferior ao previsto na legislação federal. O pedido de impugnação foi realizado na sexta-feira (9).
“O procedimento do leilão foi totalmente errado e atingiu frontalmente todas as leis e decretos que regem o procedimento de leilão. Foi uma coisa feita de porta fechada. Não houve cadastro, não houve sorteio”, diz a advogada Ana Caroline Lira, um das representantes dos leiloeiros.
De acordo com Ana, o leiloeiro escolhido no edital já foi ligado ao governo petista há alguns ano. “Tinha um vínculo com o governo de alguma forma. Além disso, a porcentagem do leiloeiro é totalmente contrária a porcentagem prevista pelo decreto do leilão”, afirma Ana.
Segundo o documento, a atividade dos leiloeiros públicos é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, cujo artigo 24 estabelece comissão de 5% sobre o valor da arrematação, salvo disposição legal específica em sentido diverso. No edital do governo, a porcentagem é de 1,5%.
Para os autores da impugnação, a fixação de percentual significativamente inferior ao previsto na legislação pode representar incompatibilidade entre o edital e o regime jurídico que regula a atividade profissional de leiloeiros.
Segundo a impugnação, o edital informa que o leilão será conduzido por um leiloeiro específico, indicado com base em um credenciamento anterior, porém sem divulgação dos critérios utilizados para sua seleção ou dos documentos que fundamentaram a escolha.
Entre as informações que não foram tornadas públicas estão:
– a lista de leiloeiros credenciados no procedimento administrativo;
– o critério utilizado para seleção do profissional responsável;
– eventual sorteio ou sistema de rodízio entre os credenciados;
– o ato administrativo formal de designação do leiloeiro;
– a íntegra do processo administrativo que embasou a decisão.
De acordo com a impugnação, a ausência de transparência pode representar violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do poder público.
A manifestação também sustenta que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige transparência e rastreabilidade nos procedimentos administrativos, determinando que decisões da Administração sejam formalizadas e publicizadas para permitir controle institucional e social.
Os leiloeiros pedem a suspensão cautelar do certame até o esclarecimento das irregularidades apontadas; a divulgação do processo administrativo que fundamentou a escolha do leiloeiro; a apresentação dos critérios utilizados na seleção; e, caso confirmadas as irregularidades, a realização de novo procedimento transparente de designação. O pedido de impugnação deu um prazo até terça-feira (9) para um posicionamento da Saeb. Sem decisão, o grupo de leiloeiros entrará na Justiça.