A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026, já que o documento se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
Com isso, o novo limite de isenção só deverá produzir efeitos práticos na declaração que será apresentada em 2027.
Quem deve declarar?
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
tiveram lucro em operações de day trade;
venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passaram a residir no Brasil em 2025 ou declararam bens e investimentos no exterior.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa necessariamente estar dispensado de declarar, já que a obrigatoriedade também depende de patrimônio, investimentos e outras operações financeiras.
Restituições e documentos
O pagamento das restituições deve seguir o calendário tradicional. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Para preencher a declaração, os contribuintes precisam reunir documentos como informes de rendimentos, extratos bancários e de investimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e dados de dependentes.
Os informes de rendimentos foram enviados por empresas, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro. Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.