A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O episódio que motivou o processo ocorreu no ano de 2024, em João Pessoa, cidade onde a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada depois que o motorista identificou o local de partida como sendo um terreno de candomblé. Na ocasião, ele teria dito pelo chat da plataforma: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.
O pedido de indenização da mulher foi negado em primeira instância e ela recorreu. Na decisão proferida nesta semana, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito “inerentes à sua atividade econômica”. De acordo com o o magistrado, não se tratou de apenas um cancelamento de corrida mas, antes, um ato de real intolerância religiosa.
A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista por assumir os riscos inerentes à atividade que desempenha, respondendo “solidariamente” pelos atos praticados pelos condutores que usam a plataforma.
Em nota, a plataforma reafirmou seu compromisso de “promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo”. A plataforma diz enviar constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação. Entre as ações que afirma implementar a respeito do tema, estão um episódio de um podcast que promove e “pílulas educativas regulares na Rádio Uber”, programa diário que mantém em uma rádio comercial.