A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou novas regras para punir passageiros que desrespeitem normas ou comprometam a segurança em aeronaves e aeroportos. A medida regulamenta a Lei do Voo Simples e passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial.
Entre as condutas previstas estão agressões físicas ou verbais durante o voo, tumultos a bordo e danos à infraestrutura aeroportuária. As punições podem incluir multas de até R$ 17,5 mil e a proibição de realizar voos domésticos, dependendo da gravidade do caso.
A norma também estabelece um procedimento padronizado para lidar com passageiros indisciplinados. O processo começa com advertências verbais e pode evoluir para acionamento de autoridades policiais, retirada da pessoa da aeronave e aplicação de sanções administrativas pela Anac.
Em situações de desembarque forçado, a companhia aérea não será obrigada a transportar o passageiro até o destino final nem a oferecer assistência material, como hospedagem, alimentação ou reacomodação.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas, os casos de passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025 em comparação com o ano anterior. Ao todo, foram registradas 1.764 ocorrências no período.
“No Fly List”
Nos casos considerados gravíssimos, o passageiro poderá ser incluído em uma lista restritiva de impedimento de voo, conhecida como “No Fly List”.
Nessa situação, a pessoa ficará impedida de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos, mesmo que já tenha adquirido bilhete. A restrição valerá para todas as companhias aéreas que operam no país.
Se o impedimento ocorrer após a compra da passagem, o passageiro terá direito à restituição integral do valor pago.