Fortuna bilionária, coma e disputa judicial: o império em jogo no caso Anita Harley

Fortuna bilionária, coma e disputa judicial: o império em jogo no caso Anita Harley

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução / Redes sociais

Publicado em 25/02/2026 às 17:56 / Leia em 3 minutos

O patrimônio de Anita Louise Regina Harley, 74 anos, voltou ao centro do debate com o lançamento do documentário “O Testamento: O Segredo de Anita Harley”, da Globoplay. A produção detalha os bastidores de uma das disputas judiciais mais complexas do país, envolvendo herança, curatela e gestão patrimonial.

Ex-diretora-presidente e uma das principais acionistas individuais das Casas Pernambucanas, rede varejista fundada no início do século XX, Anita tem fortuna estimada em R$ 1,85 bilhão. Desde 2016, quando sofreu um AVC e entrou em coma, sua incapacidade civil desencadeou uma batalha judicial em torno da administração de seus bens e de decisões sobre seu tratamento médico.

A disputa envolve a curatela — instrumento que nomeia um responsável para representar civilmente pessoa incapaz — e a interpretação de um testamento vital. De um lado está Cristine Rodrigues, secretária de confiança indicada para seus cuidados. De outro, Sônia Soares, conhecida como Suzuki, ex-funcionária que afirma ter mantido relação afetiva com a empresária. O caso inclui ainda o pedido de Arthur, filho de Sônia, para reconhecimento de maternidade socioafetiva.

Especialistas avaliam que o caso evidencia a importância do planejamento sucessório estruturado, especialmente em patrimônios de grande porte. A advogada Maria Clara Mapurunga, especialista em Direito de Família Empresarial, destaca que a ausência de definições claras sobre beneficiários, administração de bens e decisões médicas pode gerar disputas prolongadas.

Ela ressalta que instrumentos como escritura pública de autocuratela, testamento vital e mecanismos de organização societária devem ser elaborados com rigor técnico e alinhados aos documentos empresariais, evitando conflitos de interpretação.

O debate ganhou novo capítulo com o Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a consulta obrigatória à Central Eletrônica Notarial (CENSEC) em processos de interdição para verificar a existência de escritura de autocuratela. A medida reforça a necessidade de observância da vontade previamente manifestada pelo curatelado.

Em meio a uma disputa que já se estende por quase uma década, o caso expõe os impactos jurídicos e empresariais da falta — ou fragilidade — de instrumentos sucessórios bem estruturados. Mais do que um conflito familiar, a situação funciona como alerta para empresários e detentores de grandes patrimônios sobre a importância do planejamento sucessório como estratégia de proteção patrimonial e preservação da autonomia.

 

 

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