A cantora Daniela Mercury não abrirá mais os desfiles no circuito Barra-Ondina no domingo (15) e na segunda-feira (16) do Carnaval de Salvador. O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, neste sábado (14), efeito suspensivo a um recurso apresentado por blocos tradicionais e suspendeu a liminar que determinava a alteração da ordem de saída.
Com a nova decisão, fica restabelecida a programação oficial previamente definida, conforme o Decreto Municipal nº 41.415/2026 e a Resolução nº 01/2026 do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares (COMCAR).
A liminar agora suspensa havia determinado que o Bloco Crocodilo voltasse a abrir o circuito ao lado de Daniela Mercury, retomando a posição histórica ocupada desde a inauguração do trajeto, em 1996. A decisão anterior considerou o critério de antiguidade previsto no regulamento do Carnaval e estabelecia que o bloco sairia às 15h30 no domingo e na segunda-feira. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o novo recurso, o desembargador responsável entendeu que não há comprovação inequívoca de direito automático à primeira posição no desfile. Segundo a decisão, a ordem dos blocos é definida anualmente com base em critérios técnicos e administrativos, e não exclusivamente por antiguidade histórica.
O magistrado também destacou que uma mudança às vésperas do evento poderia gerar impactos relevantes na logística operacional, nos contratos firmados, na segurança pública e na organização geral da festa, que envolve planejamento integrado entre poder público, entidades carnavalescas e diversos órgãos.
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