A cantora Claudia Leitte obteve uma decisão favorável parcial na Justiça da Bahia em uma ação movida sob acusação de intolerância religiosa. O Judiciário negou o pedido de tutela de urgência solicitado no processo em que o Ministério Público da Bahia (MPBA) pede a condenação da artista e o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 2024, quando Claudia Leitte alterou a letra da música “Caranguejo” durante um show, substituindo a referência à divindade de matriz africana Yemanjá por Yeshua, termo associado a Jesus. A canção é de autoria de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.
Em decisão tornada pública nesta quinta-feira (29), e divulgada pelo site Metrópoles, a Justiça entendeu que não há elementos que indiquem risco iminente de que a alteração feita pela cantora configure ato de racismo ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete, não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”, afirmou a magistrada responsável pelo caso.
Apesar da negativa da tutela de urgência, o processo contra Claudia Leitte segue em tramitação na Justiça baiana. Também foi autorizada a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) no polo ativo da ação.
À época, o IDAFRO havia solicitado ao MPBA que a cantora fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador em 2025 em razão da denúncia relacionada à música “Caranguejo”. Mesmo com o andamento do processo, Claudia Leitte permanece confirmada como uma das atrações da folia na capital baiana neste ano.