A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização movido por uma ex-aluna contra a influenciadora digital Maíra Cardi. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que julgou improcedente a ação por ausência de elementos que caracterizassem propaganda enganosa.
No processo, a autora da ação solicitava indenização por danos morais e materiais que somavam cerca de R$ 300 mil, além da devolução de R$ 996 pagos pelo curso “Mentes de Ouro”, ministrado por Maíra Cardi.
A ex-aluna alegou que foi atraída pela divulgação do curso, que, segundo ela, prometia transformar dificuldades pessoais em prosperidade financeira, com ganhos que poderiam variar entre R$ 250 e R$ 100 mil. Após concluir as aulas e não alcançar os valores mencionados, decidiu recorrer à Justiça.
O caso foi divulgado inicialmente pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Em sua defesa, Maíra Cardi negou ter prometido qualquer tipo de parceria comercial com a aluna. A influenciadora também afirmou que o material publicitário do curso deixava claros os objetivos da proposta e que não havia garantia de resultados financeiros, ressaltando que não poderia ser responsabilizada pelo desempenho individual dos participantes.