Anvisa propõe regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil; entenda

Anvisa propõe regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil; entenda

Redação Alô Alô Bahia

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Tiago Mascarenhas

Freepik

Publicado em 26/01/2026 às 21:48 / Leia em 2 minutos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou, nesta segunda-feira (26), a proposta oficial para regulamentar a produção de cannabis para fins medicinais no país. A medida cumpre uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipulou o prazo até 31 de março para a definição das normas.

O texto proposto é restritivo e foca no controle total da cadeia. Pela regra, o cultivo será permitido exclusivamente para pessoas jurídicas (empresas) e com finalidade estritamente farmacêutica. A proposta será submetida ao colegiado da agência na próxima quarta-feira e, se aprovada, terá validade inicial de seis meses.

O modelo desenhado pela Anvisa foge da liberalização ampla. A produção funcionará sob a “lógica de compatibilidade”: as empresas só poderão plantar a quantidade exata necessária para fabricar os medicamentos já autorizados, evitando excedentes.

Entre as exigências de segurança, as áreas de cultivo deverão ser georreferenciadas, fotografadas e monitoradas constantemente. Além disso, o transporte da carga terá apoio da Polícia Rodoviária Federal. No aspecto químico, as plantas não poderão exceder o limite de 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), substância psicoativa da planta.

A regulamentação chega em um momento de alta demanda. Em 2024, o mercado de cannabis medicinal no Brasil movimentou R$ 853 milhões, um crescimento de 22% em relação ao ano anterior. O número de pacientes também saltou: estima-se que 672 mil pessoas realizaram tratamentos com produtos à base da planta no último ano.

Atualmente, o acesso é feito majoritariamente via importação ou compra em farmácias, com custos elevados. Um frasco de 60 ml de canabidiol (CBD) na farmácia pode chegar a custar R$ 2 mil, enquanto a importação direta reduz o valor para cerca de R$ 600. A produção nacional é vista pelo setor como um caminho para baratear os custos e ampliar o acesso.

O foco da regulamentação são duas substâncias extraídas da planta:

  • CBD (Canabidiol): Tem efeito relaxante, anticonvulsivo e analgésico.
  • THC (Tetrahidrocanabinol): Embora seja a substância psicoativa, em doses controladas é usado como estimulante e no tratamento de rigidez muscular pós-AVC e traumas medulares.

Pela proposta, não haverá qualquer liberação para uso recreativo ou cultivo doméstico. Todo o material produzido deverá ser processado em laboratório para virar óleo, cápsulas ou sprays.

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