A partir de terça-feira (20), entrou em vigor a lei que determina que as salas de cinema de Salvador iniciem os filmes exatamente no horário divulgado na programação. Segundo a norma, a sessão só é considerada iniciada quando o filme começa, e não durante trailers, propagandas ou informes institucionais, que deverão ser exibidos antes do horário marcado.
A medida foi proposta pelo vereador Randerson Leal (Podemos) por meio do Projeto de Lei nº 145/25, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). O objetivo é garantir respeito ao tempo do consumidor e coibir atrasos que, em alguns casos, ultrapassavam 20 ou 30 minutos após o horário informado no ingresso.
A lei estabelece punições progressivas para os cinemas que descumprirem a norma: na primeira infração, o estabelecimento recebe advertência; em reincidência, a multa pode chegar a R$ 5 mil; e, em caso de persistência, o alvará de funcionamento pode ser suspenso temporariamente.
A fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Salvador), que poderá autuar os cinemas por denúncias de clientes ou fiscalizações de rotina.