A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (20) a abertura de uma consulta pública para discutir mudanças nas regras que tratam da responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta prevê a limitação da responsabilidade civil das empresas quando os problemas forem causados por situações de imprevisibilidade ou força maior.
A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Anac. A consulta pública será aberta após a publicação do ato no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer até sexta-feira, 23 de janeiro. As mudanças em debate envolvem a atualização da Resolução nº 400, que estabelece os direitos e deveres de passageiros e empresas aéreas.
O relator do processo, diretor Rui Mesquita, propôs a inclusão de um novo artigo que isenta as companhias aéreas de responsabilização em casos de cancelamento ou atraso provocados por força maior, como eventos naturais ou humanos inevitáveis, a exemplo de enchentes ou pandemias, ou por caso fortuito, definido como situações imprevisíveis e inevitáveis.
No setor aéreo, situações como condições meteorológicas adversas ou a necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo são apontadas como exemplos que poderiam se enquadrar nessas hipóteses.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que a medida tem como objetivo reduzir o número de ações judiciais envolvendo companhias aéreas no país. “A modernização das regras é uma das medidas adotadas pela Anac para reduzir a judicialização no setor aéreo. Nunca vamos retirar direitos do passageiro. Queremos estar junto da sociedade brasileira e do ecossistema de aviação civil para que possamos ter passagens mais baratas e mais pessoas voando pelo Brasil”, declarou.
Além da discussão sobre responsabilização, a proposta também prevê alterações nas regras de assistência ao passageiro. Pelo texto, em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo, a empresa aérea deverá oferecer alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente, quando o tempo de espera ultrapassar duas horas.
Para atrasos superiores a quatro horas que impliquem necessidade de pernoite, a companhia deverá fornecer transporte de ida e volta ao aeroporto. A obrigação de oferecer hospedagem ao passageiro nesses casos já está prevista na regulamentação atual, assim como a concessão de alimentação.