Deputado propõe troca de multa leve por doação de sangue ou medula óssea na Bahia

Deputado propõe troca de multa leve por doação de sangue ou medula óssea na Bahia

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Shutterstock via Autopapo

Publicado em 19/01/2026 às 09:40 / Leia em 2 minutos

O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) sugeriu ao governador Jerônimo Rodrigues que a Bahia adote um modelo semelhante ao de Ponta Grossa (MG) e permita a substituição do pagamento de multas por infrações de trânsito leves, aplicadas pelo Detran-BA, pela doação de sangue ou de medula óssea.0 A indicação foi apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo incentivar o aumento dos estoques nos serviços oficiais de hemoterapia. Ele alerta que, na Bahia, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia (Hemoba) enfrenta níveis críticos de abastecimento, o que torna urgente a participação da população para garantir o atendimento aos pacientes da rede hospitalar pública em todo o estado.

No documento encaminhado ao Executivo, Paulo Câmara lembra que o início do ano é tradicionalmente marcado por uma queda no número de doações, em razão dos feriados prolongados, das férias escolares e das viagens. “Essa redução compromete diretamente a capacidade de reposição dos estoques, justamente em um período em que a demanda tende a crescer”, afirmou.

O deputado acrescenta que todos os tipos sanguíneos estão atualmente com estoque crítico na Hemoba, com níveis inferiores a 24 horas de atendimento. “O cenário acende um sinal de alerta e exige mobilização imediata dos doadores”, destacou.

A indicação também ressalta que o aumento do fluxo nas estradas eleva o risco de acidentes de trânsito e, consequentemente, a necessidade de transfusões sanguíneas, além da demanda regular de pacientes em tratamento, cirurgias e atendimentos de emergência.

O projeto de lei aprovado em Ponta Grossa prevê que veículos licenciados em outros estados não possam utilizar o benefício, que é facultativo, permitindo ao condutor escolher entre a conversão da multa em doação ou o pagamento tradicional. Cabe ao poder público regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, respeitando o limite legal de duas doações por ano.

Para ter acesso ao benefício, o motorista que optar pela doação deve apresentar certidão emitida pela unidade de hemoterapia, com nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, além de carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.

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