Os pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2026 já começaram. Trabalhadores que nasceram em janeiro e aderiram à modalidade podem retirar o valor desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O dinheiro fica disponível por até três meses, contados a partir do mês de aniversário. O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
Podem sacar o valor em 2026 os trabalhadores que:
têm saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
fizeram a opção pelo saque-aniversário.
Quem não aderiu continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e permanece disponível por 90 dias.
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
Março: 2 de março a 29 de maio
Abril: 1º de abril a 30 de junho
Maio: 4 de maio a 31 de julho
Junho: 1º de junho a 31 de agosto
Julho: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Se o valor não for retirado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Como sacar?
O saque pode ser feito de forma digital:
Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br;
Selecione a opção “Saque-aniversário”;
Informe uma conta bancária para crédito;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível retirar o valor em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS e a multa de 40%.
Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória. O saldo permanece na conta para saques futuros.
Quanto é possível sacar?
O valor liberado varia conforme o saldo do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
E em caso de demissão?
Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa de 40%.
Quem está no saque-rescisão pode retirar todo o saldo, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos.
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou um saque extraordinário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento ocorre em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.