Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser pago; nascidos em janeiro já podem retirar

Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser pago; nascidos em janeiro já podem retirar

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 05/01/2026 às 18:08 / Leia em 3 minutos

Os pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2026 já começaram. Trabalhadores que nasceram em janeiro e aderiram à modalidade podem retirar o valor desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O dinheiro fica disponível por até três meses, contados a partir do mês de aniversário. O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito?

Podem sacar o valor em 2026 os trabalhadores que:

têm saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;

fizeram a opção pelo saque-aniversário.

Quem não aderiu continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

Calendário do saque-aniversário em 2026

O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e permanece disponível por 90 dias.

Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março

Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril

Março: 2 de março a 29 de maio

Abril: 1º de abril a 30 de junho

Maio: 4 de maio a 31 de julho

Junho: 1º de junho a 31 de agosto

Julho: 1º de julho a 30 de setembro

Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro

Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro

Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro

Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027

Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Se o valor não for retirado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS.

Como sacar?

O saque pode ser feito de forma digital:

Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br;

Selecione a opção “Saque-aniversário”;

Informe uma conta bancária para crédito;

Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível retirar o valor em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória. O saldo permanece na conta para saques futuros.

Quanto é possível sacar?

O valor liberado varia conforme o saldo do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.

E em caso de demissão?

Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa de 40%.

Quem está no saque-rescisão pode retirar todo o saldo, se a demissão for sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos.

Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou um saque extraordinário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento ocorre em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

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