Uma casa lotérica de Marabá, no sudeste do Pará, foi condenada pela Justiça a devolver R$ 700 a uma cliente após registrar de forma incorreta uma aposta da Mega da Virada. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e publicada em dezembro de 2025.
De acordo com o processo, a cliente Rita Brandão solicitou, em dezembro de 2024, a participação em um bolão da Mega da Virada no valor de R$ 700. No entanto, o atendente registrou o jogo como uma aposta comum da Mega-Sena. O erro foi percebido ainda dentro do estabelecimento, e Rita solicitou o cancelamento da aposta e a devolução do valor em dois caixas diferentes, mas o pedido foi negado pela Lotérica São Félix.
Mesmo o caso tendo ocorrido em 2024, a sentença só foi proferida em 2 de dezembro de 2025. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
No processo, a lotérica alegou que a falha teria sido causada pela própria cliente, afirmando que ela teria utilizado o volante da Mega-Sena tradicional. A defesa também sustentou que não houve falha na prestação do serviço nem dano moral a ser indenizado.
O juiz, porém, entendeu que é responsabilidade do prestador de serviço garantir que a aposta seja registrada corretamente, principalmente quando se trata de modalidades diferentes de jogos. Segundo a sentença, a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi feito de forma adequada ou de que o erro ocorreu exclusivamente por culpa da cliente.
Para a Justiça, o registro incorreto da aposta e a recusa em devolver o valor pago caracterizam falha na prestação do serviço, já que a consumidora adquiriu um produto diferente daquele solicitado. Com isso, foi determinada a restituição dos R$ 700, com correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi negado.