Vai se aposentar? Entenda as mudanças que entram em vigor em 2026

Vai se aposentar? Entenda as mudanças que entram em vigor em 2026

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

José Cruz / Agência Brasil

Publicado em 02/01/2026 às 12:08 / Leia em 4 minutos

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações, que passam a valer a partir deste ano. Entenda:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas entram em vigor neste ano de 2026. Na primeira, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 93 pontos, no caso das mulheres, e 103 pontos, para homens.

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social  permite simulações da aposentadoria, que podem ser feitas tanto do computador, quanto do celular. Confira o passo a passo: 

Simulação no computador

  • Acesseo site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

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