Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Redação Alô Alô Bahia

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Elias Dantas / Alô Alô Bahia

Publicado em 30/12/2025 às 14:53 / Leia em 2 minutos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, nesta terça-feira (30), a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos dez feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer serviços essenciais à população. A lista inclui feriados cívicos e religiosos, além de períodos de organização administrativa, como carnaval e vésperas de Natal e Ano Novo.

A portaria também prevê que feriados estaduais ou municipais, como a data magna do estado ou fundação do município, serão observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 e 5 de junho – Corpus Christi (pontos facultativos)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após 13h)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h)

A portaria determina que não será permitido antecipar pontos facultativos em desacordo com as datas estabelecidas e que pontos facultativos estaduais, municipais ou distritais não se aplicam à administração federal, exceto nos casos previstos por lei local.

 

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