O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente por decreto presidencial, geralmente no fim do ano, e tem como objetivo reduzir penas ou extinguir condenações em situações específicas. Em 2025, o texto reforça que não poderão ser beneficiadas pessoas condenadas por atentados à democracia, além de uma série de outros crimes.
O decreto exclui do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking). Também ficam fora do benefício pessoas condenadas por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também não poderão receber o indulto.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só será admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O texto também prevê que nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa poderão ser beneficiados em situações específicas.
Entre os grupos contemplados pelo decreto estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e condenados à pena de multa, desde que não tenham sido condenados por crimes contra a democracia.
Os critérios para concessão do indulto variam de acordo com o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, no caso de reincidentes. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
O decreto estabelece regras mais favoráveis para alguns grupos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
A norma amplia a atenção a casos de saúde e deficiência. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não oferecidos pelo sistema prisional. Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo, classificado como grau 3. O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
Em 2024, Lula já havia excluído do indulto líderes de facções criminosas, presos por crimes sexuais e condenados por abuso de autoridade, linha que se mantém no decreto deste ano.