Gilmar Mendes suspende lei que obriga fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador

Gilmar Mendes suspende lei que obriga fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura, com informações de CORREIO

Reprodução

Publicado em 22/12/2025 às 16:48 / Leia em 2 minutos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024 que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e vale até o julgamento final do recurso extraordinário.

A medida atende ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.

Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro tomou uma decisão contrária ao negar o pedido da Abase sobre o mesmo assunto. Com a decisão, a lei que obriga o fornecimento gratuito de sacolas fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise o mérito do recurso extraordinário e decida, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da norma municipal.

A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda, só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.

Leia mais em CORREIO

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia