O estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer oficialmente os casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.
Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência estadual. Ele argumenta que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.
Também foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. De acordo com Castro, o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo.