STF reconhece racismo estrutural e determina que governo elabore plano de ação em 12 meses

STF reconhece racismo estrutural e determina que governo elabore plano de ação em 12 meses

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 18/12/2025 às 20:19 / Leia em 4 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações de direitos da população negra, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e alimentação.

No julgamento da ação conhecida como “ADPF pelas Vidas Negras”, finalizado nesta semana, a Corte determinou que o governo federal adote medidas concretas para enfrentar o problema.

O Executivo terá o prazo de 12 meses para revisar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elaborar um novo plano voltado ao combate do racismo institucional. O cronograma, que deverá conter metas e indicadores, será monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação foi apresentada em 2022 por uma coalizão de sete partidos (Rede, PSB, PT, PDT, PCdoB, PSOL e PV) e pela Coalizão Negra por Direitos. Embora todos os ministros tenham concordado com a existência das violações e a necessidade de ação estatal, houve divergência técnica sobre a classificação jurídica da situação.

O relator Luiz Fux votou pelo reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional”, termo jurídico utilizado quando há uma violação massiva, generalizada e contínua de direitos humanos que exige atuação conjunta dos poderes. Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

No entanto, a maioria, liderada pelo voto de Cristiano Zanin, optou por não aplicar essa classificação específica. Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes reconheceram as violações, mas argumentaram que declarar o “estado de coisas inconstitucional” poderia sinalizar, erroneamente, que o Estado mantém políticas para sustentar o racismo, desconsiderando avanços e ações afirmativas implementadas desde a Constituição de 1988.

Diretrizes e obrigações

Independente da nomenclatura jurídica, as providências foram formuladas conjuntamente. O plano a ser apresentado pelo governo deverá seguir diretrizes obrigatórias, elaboradas com a participação de ministérios e da sociedade civil:

  • Segurança e Justiça: criação de protocolos de atuação e atendimento a pessoas negras por parte da polícia, Ministério Público e Judiciário.
  • Educação e Trabalho: revisão dos procedimentos de acesso via cotas em universidades e empregos públicos para evitar baixa efetividade, além de formulação de novas ideias para o setor.
  • Saúde e Alimentação: ações focadas no combate ao racismo no acesso à saúde (com destaque para dados de violência obstétrica) e à segurança alimentar.
  • Cultura: valorização da memória e do papel das populações discriminadas na formação do país, com incentivo a projetos culturais protagonizados por negros.

Contexto e manifestações

Durante o julgamento, os ministros citaram episódios recentes e dados estatísticos para fundamentar os votos. Flávio Dino e Alexandre de Moraes mencionaram a invasão policial a uma escola infantil em São Paulo, motivada por reclamações sobre desenhos de matriz africana, classificando o ato como “absurdo”. Já a ministra Cármen Lúcia citou obras de autores negros, como Emicida e Carolina Maria de Jesus.

A petição inicial do processo destacava dados da Fiocruz sobre o atendimento precário a gestantes negras e pesquisas do IBGE sobre a incidência de fome nesta parcela da população, além de citar a letalidade policial, exemplificada pela chacina do Jacarezinho (RJ), em 2021.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se no processo afirmando que o governo federal está comprometido com a pauta e que pretende criar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional.

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