O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta segunda-feira (15) a Portaria nº 297/2025, que estabelece, pela primeira vez, diretrizes detalhadas de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico e a Cidade Baixa de Salvador, áreas tombadas e reconhecidas como patrimônio cultural nacional.
Com seis capítulos e 59 anexos, a norma abrange mais de 3 mil imóveis, incluindo vias, praças, escadarias, encostas e edificações, classificadas segundo o grau de preservação. A portaria busca conciliar a proteção histórica com demandas contemporâneas, como mobilidade urbana, acessibilidade, adaptação às mudanças climáticas, reuso de imóveis e ampliação da oferta habitacional.
“Essa previsibilidade reduz dúvidas, evita distorções e incentiva novas iniciativas, inclusive de moradores que, por receio, acabam adiando intervenções necessárias em seus imóveis”, afirma Érica Diogo, coordenadora-geral de Normatização e Gestão do Território do Iphan.
A norma é fruto de um processo colaborativo envolvendo pesquisadores do Centro de Estudos da Arquitetura na Bahia (CEAB/UFBA), moradores e órgãos públicos, com mais de 2.300 interações em consultas públicas. Entre os avanços estão o georreferenciamento detalhado das áreas tombadas, mapeamento edifício a edifício, diretrizes para praças, escadarias, encostas e roças conventuais, e orientações para Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
“Mais do que proteger edifícios, buscamos garantir que o Centro Histórico e a Cidade Baixa continuem sendo lugares de vida, história, cultura, trabalho e moradia — espaços pulsantes, diversos e pertencentes à população de Salvador e de todo o Brasil”, destaca Leandro Grass, presidente do Iphan.
A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não tem efeito retroativo.
O território foi organizado em seis setores e 29 subáreas para facilitar a consulta: Carmo/Santo Antônio; Pelourinho/Sé; Mancha Matriz/São Bento; Preguiça/Sodré; Rua da Praia; e Primeiro Aterro.