Os proprietários de veículos na Bahia poderão garantir desconto de até 15% no IPVA 2026 ao quitar o imposto em cota única até 10 de fevereiro. A medida, divulgada nesta terça-feira (9), mantém o benefício já adotado pelo Estado nos últimos anos e é uma das maiores reduções oferecidas no país.
Já quem optar por pagar o imposto na primeira parcela do parcelamento terá desconto de 8%. O pagamento parcelado poderá ser feito em até cinco vezes, com início a partir de março, conforme o final da placa do veículo.
Para aderir ao parcelamento, o valor do imposto deve ser de, no mínimo, R$ 120. Além disso, o contribuinte precisa quitar taxa de licenciamento e multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Caso a primeira cota não seja paga no prazo, o parcelamento em cinco vezes é cancelado.
Confira o calendário:

Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os valores venais dos veículos usados no cálculo do IPVA 2026 foram definidos com base nos preços praticados em outubro de 2025, com variação média abaixo da inflação.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, o objetivo é facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes, oferecendo alternativas mais acessíveis para quitação do imposto.
O pagamento pode ser feito à vista, inclusive via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser realizado de forma 100% digital pelo portal ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos, e o IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Estado. Metade do valor arrecadado é repassado ao município onde o veículo está emplacado.
Alertas do Detran-BA
O Detran-BA alerta que o licenciamento completo exige a quitação do IPVA, da taxa anual de licenciamento e de eventuais multas. O prazo final para regularização é a data de vencimento da quinta parcela.
O órgão também lembra que o CRLV-e não é mais enviado em formato físico. Após a quitação total dos débitos, o documento deve ser gerado em formato digital ou impresso pelo próprio contribuinte para apresentação quando necessário.