Uma funcionária de 22 anos foi demitida por “falta grave” após insistir em chegar cedo demais ao trabalho, na Espanha. Apesar de seu contrato estabelecer início às 7h30, ela comparecia entre 6h45 e 7h, mesmo após repetidas orientações da empresa para não iniciar a jornada antes do horário permitido.
Segundo informações do Daily Mail, a jovem já havia sido advertida verbalmente e por escrito desde 2023, período em que foi instruída a não bater ponto nem iniciar atividades antes do horário. Mesmo assim, chegou adiantada 19 vezes e, em alguns dias, registrou presença no aplicativo corporativo antes mesmo de entrar no escritório.
Além do descumprimento das regras de horário, o Tribunal Social de Alicante considerou outro episódio: a venda, sem autorização, de uma bateria usada de um carro da empresa, apontada como ato de deslealdade e que contribuiu para a quebra de confiança.
No início de 2025, o chefe da funcionária decidiu pela demissão. Ela recorreu à Justiça, mas o tribunal manteve a dispensa, entendendo que a repetição das condutas prejudicou a relação com o empregador. Especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo jornal britânico afirmam que empresas podem impor regras rígidas de horário, desde que comunicadas de forma clara.
A ex-funcionária ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal da Comunidade Valenciana, mas, por ora, a decisão permanece favorável à empresa.