Justiça obriga Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente na Bahia

Justiça obriga Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente na Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Surenã Dias, com informações do G1

Reprodução

Publicado em 05/12/2025 às 13:43 / Leia em 2 minutos

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, as despesas médicas de uma cliente que ficou paraplégica após sofrer um acidente em uma casa alugada em Itacaré, na Bahia. O caso aconteceu em janeiro deste ano e causou uma verdadeira transformação na vida da vítima.

Em entrevista à TV Globo, a Daniella Maia, de 42 anos, revelou que estava de férias no Brasil com a família, quando decidiu se hospedar em uma casa de praia, cujo aluguel foi intermediado pelo Airbnb.

Segundo Daniella, no quinto dia de estadia, ela se apoiou no parapeito da sacada e a estrutura desabou – fazendo ela despencar de uma altura de quatro metros.

“Eu estava falando com o meu marido ao telefone. Eu desci para esse deck, onde tinha um guarda-corpo de madeira, e eu me encostei no guarda-corpo. E infelizmente, eu caí de costas, de mais ou menos 4 metros de altura”, contou ela, que teve de ser transportada para um hospital em Ilhéus (BA), a cerca de 70 km de Itacaré.

Com a queda, Daniella sofreu uma compressão na medula óssea – e perdeu o movimento das pernas.

Em nota enviada à TV Globo, o Airbnb afirmou que vai cumprir as determinações da Justiça e tomar as providências cabíveis quando houver uma sentença definitiva.

Decisão judicial

Segundo Daniella, a empresa seguradora do contrato com o Airbnb chegou a pagar R$ 470 mil para cobrir os custos iniciais da família com UTI aérea, cirurgia e medicamentos.

O valor, no entanto, não cobriu todos os custos de saúde – por exemplo, as despesas com reabilitação.

A família de Daniella acionou a Justiça para cobrar a complementação desse repasse e, além disso, uma indenização mensal de R$ 40 mil.

Na decisão provisória, do fim de novembro, o desembargador Roberto Freitas Filho reconheceu que a vítima “sofreu graves sequelas decorrentes do acidente, as quais a deixaram paraplégica e incapaz de prover o próprio sustento e passaram a lhe exigir cuidados diários para a manutenção de sua saúde”.

 

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