Contran aprova novas regras da CNH e determina fim das aulas obrigatórias em autoescolas

Contran aprova novas regras da CNH e determina fim das aulas obrigatórias em autoescolas

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Lia de Paula / Agência Senado

Publicado em 01/12/2025 às 12:51 / Leia em 2 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que determina o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A nova norma também estabelece mudanças como a diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida visa diminuir os custos e a burocracia para obter a CNH. A expectativa da pasta é que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada. 

 

Entenda as principais mudanças

A resolução aprovada pelo Contran prevê que não haverá uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas e que a duração e estrutura serão estabelecidas pela entidade que ministrará a aula. Além disso, a carga horária mínima para aulas práticas passará de 20 horas para duas horas.

Ainda segundo as novas regras, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha. Para ser aprovado, o candidato deverá ter o mínimo de 20 acertos. Os candidatos que foram reprovados, poderão refazer o exame, sem limite de tentativas.

No caso das provas práticas, os candidatos deverão seguir um trajeto pré-definido e a avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros. Os candidatos que não forem aprovados poderão fazer novas avaliações, sem limite de tentativas. A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

Por fim, o processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado. Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

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