A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados. A norma, assinada pelo prefeito Bruno Reis (União) no dia 19 e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25), reconhece o direito de moradores oferecerem abrigo, alimentação, água e outros cuidados aos animais que vivem nesses espaços.
Pelo texto, é considerado animal comunitário aquele que, mesmo sem tutor definido, estabelece vínculos de afeto e dependência com a população da área onde vive. Já os condomínios horizontais são definidos como conjuntos de edificações ou lotes com áreas privativas e comuns entre condôminos.
Nos condomínios, os cuidados deverão seguir tanto as regras internas quanto a legislação federal. A gestão do espaço poderá manter um cadastro de cuidadores voluntários, em comum acordo com os moradores, para organizar responsabilidades e facilitar a mediação de conflitos. A pessoa indicada como tutora do animal será responsável por higiene, alimentação, saúde e pela limpeza do local onde o animal circular.
A lei também estabelece diretrizes específicas. São elas:
- Abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma a não atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos;
- Fica proibida a retirada arbitrária ou maus-tratos, sendo permitida a remoção apenas por ordem judicial ou por risco comprovado à saúde ou à segurança pública, mediante avaliação sanitária ou veterinária;
- Todas as ações deverão ser acompanhadas pelos órgãos municipais competentes, responsáveis por orientar castração, vacinação, identificação e monitoramento dos animais.