A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada nesta terça-feira (18) pelo Banco Central, mobilizou clientes e investidores em busca de respostas sobre o destino de suas aplicações. O cenário varia conforme o perfil de cada correntista e, sobretudo, o valor aplicado. Para a maioria dos clientes — pessoas físicas ou empresas com até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ — o ressarcimento será garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos e investimentos em caso de quebra de instituições financeiras.
O limite de proteção permanece inalterado: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado, considerando o total investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação. Isso significa que quem mantinha aplicações de até esse valor receberá integralmente o montante segurado. Acima disso, o excedente entra na massa de credores da instituição. Um investidor com R$ 270 mil, por exemplo, terá R$ 250 mil ressarcidos pelo FGC e ficará na fila da liquidação para tentar recuperar os R$ 20 mil restantes — algo que costuma avançar lentamente e, muitas vezes, depende de ação judicial.
O pagamento, porém, não ocorre de forma automática. É necessário solicitar o ressarcimento no aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS. Antes disso, o liquidante designado pelo Banco Central precisa validar a base de clientes do Banco Master. Essa análise costuma levar cerca de 30 dias.
O processo segue três etapas principais: o envio da lista de credores ao FGC pelo liquidante; a validação dessas informações, que habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”; e, por fim, a transferência do valor após assinatura digital do pedido. A liberação para solicitação costuma ocorrer em até 48 horas depois da validação.
Pessoas físicas precisam baixar o aplicativo, fazer o cadastro, inserir documentos, registrar uma conta bancária de mesma titularidade e aguardar a liberação da opção de pedido. Durante o processo, o sistema pode exigir validação biométrica e documentos adicionais. Para empresas, o procedimento acontece pelo Portal do Investidor do FGC, onde o representante legal informa dados da companhia e recebe instruções por e-mail antes da análise e do pagamento.
São cobertos pelo FGC produtos como contas correntes e poupança, CDBs, RDBs, letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs), depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis. A cobertura total segue o limite de R$ 250 mil por investidor e, em caso de múltiplas quebras dentro de quatro anos, o teto global passa a ser de R$ 1 milhão.
A correção dos valores segue as condições originais até a data da liquidação. Imposto de Renda e IOF podem incidir conforme o prazo da aplicação, com exceção da poupança, que é isenta. No caso de investimentos resgatados em menos de 30 dias, pode haver cobrança de IOF.
A liquidação do Banco Master já é considerada a maior operação da história do FGC. O fundo estima que aproximadamente 1,6 milhão de credores têm direito à cobertura, somando cerca de R$ 41 bilhões em garantias. Apesar da dimensão inédita, a entidade afirma ter patrimônio suficiente para cumprir todas as obrigações previstas nas regras vigentes.