O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.893/2025, que inclui a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e particulares da capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (12), após ter sido aprovada na Câmara Municipal em setembro.
De acordo com o texto, o objetivo é utilizar o conteúdo bíblico como instrumento de disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica, integrando-o às atividades pedagógicas. As narrativas poderão ser utilizadas em projetos escolares relacionados às áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, entre outras.
O projeto é de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD) e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo vereador Rodrigo Amaral (PSDB).
Durante a tramitação, a proposta gerou debate sobre possível interferência em um Estado laico. No entanto, o texto sancionado reforça o caráter facultativo da participação.
“Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”, destaca o Artigo 2º.
Em defesa da iniciativa, o autor do projeto afirmou que o texto bíblico pode ser explorado sob diferentes perspectivas educacionais.
“Quando nós incluímos a Bíblia Sagrada como um livro paradidático nas escolas é para que os professores possam, assim querendo, fazer uso de passagens bíblicas”, argumentou Kênio Rezende.
A nova legislação também delega ao Poder Executivo municipal a definição dos critérios, diretrizes e estratégias para sua implementação nas unidades de ensino. Um ponto ainda em aberto é qual versão da Bíblia será adotada como referência, já que há diferentes traduções e edições entre denominações cristãs — como católica, evangélica e mórmon.