A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta sexta-feira (31), uma resolução que estabelece novas regras para a operação comercial de voos com balões tripulados no Brasil. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, inicia um processo de regulamentação dividido em três fases, com transição até 2028.
A primeira etapa entra em vigor em dezembro e terá duração de um ano. Ela define critérios mínimos de segurança para operadores, pilotos e equipamentos. Serão permitidos três tipos de balões para uso comercial: balões certificados; balões com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave); ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto conforme o RBAC nº 103.
Balões não certificados deverão passar por avaliação técnica assinada por engenheiro aeronáutico ou mecânico com registro no CREA. Nesta fase inicial, esses balões poderão transportar até 15 pessoas e ter envelope de até 10 mil m³.
Todos os balões deverão contar com equipamentos obrigatórios, como altímetro, indicador de combustível, sistema de desinflagem rápida, comunicação e extintor. O seguro de responsabilidade civil (RETA) também passa a ser obrigatório.
Para atuar, os pilotos precisarão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), conforme o RBAC nº 61. Quem ainda não possui a habilitação poderá solicitar uma autorização excepcional mediante Certificado Médico Aeronáutico de 2ª Classe e aprovação em exames teóricos e práticos. Haverá prazo de 60 dias, após o início da vigência, para requerer essa permissão.
Operadores deverão ser cadastrados na Anac, elaborar análise de risco antes de cada voo, fornecer instruções aos passageiros e manter registros de manutenção. Também será obrigatório informar de forma clara se o balão é certificado ou experimental, e se o piloto possui licença ou autorização excepcional.
As prefeituras de cidades onde o balonismo é praticado passarão a participar do acompanhamento da atividade, indicando áreas permitidas para decolagem e auxiliando na fiscalização. Em locais com mais de 15 balões em operação, poderão ser estruturados centros meteorológicos locais.
A Anac realizará uma audiência pública após os primeiros 60 dias de vigência para discutir as próximas etapas da regulamentação. A previsão é que o regime definitivo seja implementado até 2028, com normas alinhadas a padrões internacionais e voltadas ao fortalecimento do turismo e da economia local.
 
         
				
				
			
			 
         
         
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							 
							