Veja o que muda no setor aéreo com projeto sobre bagagem, cancelamento e assento aprovado pela Câmara

Veja o que muda no setor aéreo com projeto sobre bagagem, cancelamento e assento aprovado pela Câmara

Redação Alô Alô Bahia

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Redação Alô Alô Bahia

Will Recarey

Publicado em 29/10/2025 às 14:02 / Leia em 2 minutos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que altera diversas regras do setor aéreo brasileiro, abrangendo desde o transporte de bagagens até a marcação de assentos e o comportamento de passageiros. A proposta segue agora para análise do Senado.

Bagagem de mão
O texto garante aos passageiros o direito de levar gratuitamente uma mala de até 12 kg como bagagem de mão em voos domésticos, além de um item pessoal — como bolsa ou mochila — desde que o volume possa ser acomodado no bagageiro ou sob o assento.

Caso o peso, tamanho ou quantidade da bagagem de mão ultrapasse os limites permitidos, a companhia aérea poderá despachá-la como bagagem registrada, aplicando as regras específicas desse serviço. Se o espaço na cabine for insuficiente, o volume será despachado sem custo adicional.

Bagagem despachada
A proposta assegura o direito de despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional.

Trechos de ida e volta
O projeto proíbe o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não embarcar no trecho de ida, salvo se houver autorização expressa do cliente para o cancelamento.

Marcação de assento
As companhias aéreas ficam impedidas de cobrar valor adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados no país.

Assistência especial
As empresas deverão garantir o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a dignidade e a autonomia desses viajantes e observando as normas de segurança e regulamentações da autoridade de aviação civil.

Passageiros indisciplinados
O texto também prevê que companhias aéreas poderão recusar o transporte, por até 12 meses, de passageiros que tenham cometido atos de indisciplina considerados gravíssimos. Essas informações poderão ser compartilhadas entre as empresas do setor.

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