Salvador sanciona lei que altera tributação de hospedagens; Airbnb critica nova regra

Salvador sanciona lei que altera tributação de hospedagens; Airbnb critica nova regra

Redação Alô Alô Bahia

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Da Redação

Divulgação

Publicado em 29/10/2025 às 21:44 / Leia em 2 minutos

A Prefeitura de Salvador sancionou na sexta-feira (24) a Lei nº 9.877/2025, que atualiza o Código Tributário municipal e estabelece novas regras para a tributação de serviços de hospedagem e turismo.

A norma passa a incluir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre hospedagens, passeios turísticos, seguros e taxas de limpeza, responsabilizando plataformas digitais e empresas que prestem esses serviços em Salvador pelo recolhimento do tributo, mesmo quando sediadas em outros municípios.

O Airbnb criticou a medida. A empresa alerta para possíveis impactos sobre a renda de milhares de famílias que dependem da locação por temporada para complementar o orçamento doméstico. A empresa argumenta que a lei pode gerar insegurança jurídica ao equiparar a locação por temporada, tradicionalmente regida pela Lei Federal do Inquilinato, ao serviço de hospedagem. A lei pode tornar a atividade mais onerosa ou complexa, o que poderia diminuir a oferta e aluguel de imóveis.

Segundo Carla Comarella, líder de Relações Institucionais e Governamentais do Airbnb, muitos anfitriões utilizam a renda obtida com a plataforma para manter seus imóveis, pagar contas e lidar com o aumento do custo de vida. Dados do Airbnb indicam que 80% dos anfitriões em Salvador não consideram a atividade como ocupação principal, metade são mulheres, 20% são aposentados, quase 60% usam a renda para manter a casa e 45% para pagar despesas básicas.

A empresa também afirma que a lei entra em conflito com a Reforma Tributária federal, que deve disciplinar a tributação do aluguel por temporada em âmbito nacional.

Além da tributação de hospedagem e turismo, a lei amplia o Programa Renova Centro, para permitir que patrocinadores, inclusive empresas públicas ou sociedades de economia mista, recebam créditos proporcionais aos investimentos feitos em obras de edificação, restauração ou reforma de imóveis. O Executivo também fica autorizado a adquirir diretamente imóveis do INSS ou do Estado da Bahia para viabilizar projetos de requalificação urbana. A norma institui ainda o Fundo Animal Salvador (FAS), destinado a financiar ações de proteção, bem-estar e saúde de animais.

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