Recurso de Jair Bolsonaro contra condenação no STF será julgado em novembro

Recurso de Jair Bolsonaro contra condenação no STF será julgado em novembro

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Tom Molina / STF

Publicado em 28/10/2025 às 14:34 / Leia em 4 minutos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já tem data para julgar o recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A sessão será realizada de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro.

Em recurso apresentado nesta segunda-feira (27), a equipe de defesa do ex-presidente, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, pediu a revisão da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão.

O recurso aponta ainda que houve cerceamento de defesa durante o processo e que os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação. Segundo o documento, eles receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. 

Embargos

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal. Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada). Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”.

Prisão

Somente após o julgamento dos embargos de declaração o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado. Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.

Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal. Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.

Quem vota? 

No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.

Não está ainda definido, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Porém, mesmo com a mudança, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.

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