Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (23), reconhecer a repercussão geral da questão e vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o direito não está previsto em lei.
Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, pontuou o ministro.