Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei Estadual nº 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios residenciais e comerciais da Bahia. A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), tem o objetivo de coibir práticas discriminatórias em edifícios privados e garantir o uso livre dos equipamentos por qualquer pessoa, sem restrições baseadas em critérios subjetivos ou preconceituosos.
De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), o projeto foi promulgado pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22).
A legislação se aplica a condomínios que possuam mais de um elevador e estabelece acesso irrestrito a todos os moradores, visitantes e trabalhadores, como parte de uma iniciativa para combater o preconceito. O texto prevê advertência e multa de R$ 1,5 mil por ocorrência em caso de reincidência.
Apesar da proibição, a lei mantém a possibilidade de uso diferenciado dos elevadores em situações específicas, como o transporte de volumes, materiais de obra, animais domésticos ou pessoas em trajes de banho.
Com a medida, a Bahia se soma a outras iniciativas voltadas ao enfrentamento das formas sutis de discriminação que ainda persistem na convivência cotidiana de muitos prédios, conforme destacou o autor da proposta.