Lei da Ficha Limpa: veja o que Lula sancionou e o que foi vetado

Lei da Ficha Limpa: veja o que Lula sancionou e o que foi vetado

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Ricardo Stuckert/PR

Publicado em 01/10/2025 às 10:35 / Leia em 3 minutos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

As alterações diminuem o período de inelegibilidade em alguns casos, mas mantêm restrições mais rígidas para crimes graves.

O que muda?

Com a nova lei, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por determinados crimes começa a valer a partir da decisão de um órgão colegiado da Justiça, e não apenas quando a condenação se tornar definitiva.

Na prática, isso reduz o tempo sem poder disputar eleições para quem responde por crimes como:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público

  • contra o patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais

  • contra o meio ambiente e a saúde pública

  • eleitorais que preveem pena de prisão

  • abuso de autoridade (com perda de cargo ou inabilitação para função pública)

Já em casos mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes hediondos, racismo, tortura e redução à condição análoga à de escravo, a regra segue inalterada: a inelegibilidade começa no momento da condenação e dura até oito anos após o cumprimento da pena.

O que Lula vetou?

O presidente barrou trechos que poderiam beneficiar políticos já condenados, evitando a chamada retroatividade da lei. Segundo o Planalto, permitir que decisões passadas fossem revistas afrontaria o princípio da segurança jurídica.

Outro veto atingiu a tentativa de mudar a redação da lei sobre abuso de poder econômico ou político em eleições. Pela proposta, a inelegibilidade passaria a contar a partir da eleição em que o crime foi cometido. Apesar do veto, nada muda: o TSE já aplica essa regra por meio de súmula, garantindo que o prazo de oito anos seja contado a partir da data do pleito.

  • Jair Bolsonaro (PL): condenado em 2023 à inelegibilidade por abuso de poder político, está impedido de disputar eleições até 2 de outubro de 2030. Pela regra atual e pelo texto vetado, voltaria a ser elegível poucos dias antes das eleições gerais, que acontecerão em 6 de outubro daquele ano. Porém, ele também foi condenado por tentativa de golpe de Estado e ficará inelegível por oito anos após cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

  • José Dirceu (PT-SP): cassado em 2005, ficou inelegível até 2015. Pela nova lei, se a cassação ocorresse hoje, a contagem dos oito anos teria começado no momento da decisão parlamentar, reduzindo o tempo fora das urnas.

A sanção também alterou a regra para parlamentares e governadores cassados em processo legislativo. Agora, a inelegibilidade será contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Antes, além da cassação, esses políticos ficavam inelegíveis até o fim do mandato em vigor e por mais oito anos.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

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