Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto detalha critérios e procedimentos para a concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.
A pensão garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo. O direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.
O INSS será responsável por receber e analisar os pedidos. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal, que precisará comprovar a condição da vítima por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público ou sentença penal.
Para ter direito ao benefício, é obrigatório estar inscrito no CPF e no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses. O valor não é acumulável com outros benefícios previdenciários, mas o beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso.
O decreto veda que autores ou partícipes do crime administrem a pensão e estabelece que o pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, superação do critério de renda ou decisão judicial que desqualifique o feminicídio.
A gestão do benefício caberá ao Ministério da Previdência e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que também farão o monitoramento e a inclusão das famílias em serviços socioassistenciais.