O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.
Durante participação na abertura da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o presidente também sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, que será celebrada na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher com ênfase nos primeiros mil dias – da gestação até o segundo ano de vida da criança – de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.
De acordo com o governo, a conferência marca a retomada da “principal instância de participação social voltada à promoção da igualdade de gênero no Brasil”. A última edição do evento ocorreu em 2016, no governo da presidenta Dilma Rousseff. Para Lula, não existe democracia sem ouvir as mulheres, e ações contínuas são necessárias para que seus direitos não retrocedam.
“Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade, trabalhadoras, domésticas, empresárias, profissionais liberais, que trabalham fora ou se dedicam a cuidar da família”, afirmou.