A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta semana, um projeto de lei que prevê multas para foliões que utilizarem fantasias com símbolos cristãos de forma considerada desrespeitosa, como vestimentas de freira ou de Jesus Cristo em contextos sensuais ou pejorativos durante o Carnaval.
De autoria do vereador Cezar Leite (PL), o projeto tem como foco coibir o que o parlamentar classifica como “cristofobia” — termo usado para se referir a preconceito contra cristãos. A proposta também proíbe o uso ofensivo de imagens e emblemas ligados à fé cristã, e determina que artistas que desrespeitarem a medida não poderão ser contratados para eventos com recursos públicos municipais.
“Agora, vai se pagar multa, se botar roupa de Cristo, se colocar roupa de freira para ficar sambando no Carnaval”, declarou o vereador em suas redes sociais, comemorando a aprovação da proposta, que ainda aguarda sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
O debate sobre a chamada cristofobia cresceu no país nos últimos anos, especialmente após 2018, com o aumento da polarização política. No entanto, especialistas afirmam que não há evidência de perseguição sistemática a cristãos no Brasil, onde o grupo representa a ampla maioria da população.
“A aprovação dessa lei faz parte de um contexto político. Não existe perseguição a cristãos no país. Casos pontuais não caracterizam um movimento organizado”, avalia Magali Cunha, pesquisadora do Instituto de Estudos da Religião (ISER).
Segundo dados do IBGE, católicos representam cerca de 60% da população baiana, enquanto evangélicos somam 26,9%. Já o antropólogo Raphael Khalil, coautor do livro Crentes, destaca que, embora possa haver estereótipos ou ironias contra cristãos, os impactos são simbólicos e não colocam em risco a liberdade de culto — ao contrário do que ocorre com religiões de matriz africana, que sofrem violência física e destruição de templos.
O projeto justifica-se como uma forma de promover “igualdade entre tradições religiosas” e de preencher lacunas legais. No entanto, especialistas lembram que a legislação brasileira já protege símbolos religiosos. O Código Penal (Lei 2.848/40) prevê pena para quem escarnecer publicamente de crenças ou perturbar cultos.
“Quando se trata de fantasias ou humor, entramos em outra esfera, que pode remeter a censura”, alerta Magali Cunha.