Nova regra obriga hotéis a garantir 24 horas de diária; entenda

Nova regra obriga hotéis a garantir 24 horas de diária; entenda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Reprodução

Publicado em 26/09/2025 às 11:51 / Leia em 2 minutos

O Ministério do Turismo anunciou novas regras para meios de hospedagem em todo o país, que começam a valer em 15 de dezembro. A principal mudança determina que a diária passe a equivaler a 24 horas, cabendo aos hotéis definir os horários de check-in e check-out, desde que informem previamente os clientes, seja de forma direta ou por meio de agências e plataformas de reserva.

A portaria também autoriza a cobrança de taxa extra para quem optar por chegar antes ou sair depois do horário estipulado, desde que o hóspede seja avisado com antecedência e que a arrumação do quarto não seja prejudicada. O tempo máximo para limpeza e organização dos quartos foi fixado em até três horas, com higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas, sem custo adicional. A frequência da limpeza deve ser compatível com o tipo de hospedagem e comunicada ao cliente.

O hóspede pode recusar o serviço, desde que manifeste a decisão de forma expressa e que isso não comprometa as condições sanitárias ou a segurança do local.

Outra novidade é a implantação obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o antigo modelo em papel. O documento, disponível na Plataforma FNRH Digital e autenticado via conta Gov.br, deve conter os dados de identificação do cliente e pode ser preenchido por link ou QR Code.

Segundo o Ministério do Turismo, o sistema eletrônico reduz burocracia, agiliza o check-in e o check-out, corta custos e amplia a segurança das hospedagens. As informações também alimentarão em tempo real as estatísticas oficiais sobre taxas de ocupação e perfil de viajantes no Brasil.

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