O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei nº 15.219, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, celebrado anualmente em 29 de setembro.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e também assinado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A data, já tradicional no calendário da Igreja Católica, passa a integrar oficialmente o calendário nacional como homenagem ao arcanjo, reconhecido como chefe dos exércitos celestiais e símbolo de proteção da fé.
No Brasil, São Miguel é padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades, entre elas Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR).
A celebração remonta ao século V, quando a Igreja passou a associar o dia 29 de setembro à dedicação de uma basílica em honra ao arcanjo, em Roma. Após a reforma litúrgica de 1969, a data também passou a incluir a memória dos arcanjos Gabriel e Rafael.
No país, a devoção é marcada por missas, procissões e festas religiosas, sobretudo no Nordeste. Segundo o governo, a lei tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário.