O Ministério da Saúde iniciou nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra herpes-zóster ao Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais e pessoas imunocomprometidas a partir de 18 anos
A Consulta Pública nº 78 ficará aberta até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil. Qualquer pessoa pode enviar opiniões ou sugestões, preenchendo um formulário eletrônico. É permitido anexar até dois arquivos de apoio, mas não se podem enviar dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização.
As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que definirá a decisão final sobre a incorporação da vacina. Os relatórios da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) e documentos que embasam a recomendação preliminar já estão disponíveis para consulta.
O herpes-zóster é causado pela reativação do vírus da catapora (varicela-zóster) e afeta principalmente idosos e pessoas com imunidade baixa. A doença provoca dor intensa, febre, manchas e bolhas na pele e pode evoluir para complicações graves, como a neuralgia pós-herpética (NPH).
No SUS, entre 2008 e 2024, foram registrados:
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Mais de 85 mil atendimentos ambulatoriais
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30 mil internações
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1.567 mortes entre 2007 e 2023, principalmente pessoas com 50 anos ou mais
O tratamento envolve medicamentos para sintomas e antivirais como aciclovir. Para NPH, podem ser usados amitriptilina, carbamazepina e lidocaína em gel.
A vacina recombinante adjuvada contém proteína do vírus varicela-zóster (antígeno gE) combinada com adjuvante AS01B, administrada em duas doses de 0,5 mL, com intervalo de dois meses. Estudos indicam eficácia superior a 80% na prevenção da doença e da NPH.
Os efeitos adversos mais comuns são dor no local da aplicação, cansaço, dor muscular, dor de cabeça e febre, geralmente leves a moderados. O imunizante foi considerado seguro.
O alto custo, estimado em R$ 5,2 bilhões em cinco anos, é o principal entrave. Para a Conitec, a vacina não apresenta benefício suficientemente significativo para justificar o investimento no SUS.