O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para condenar Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Imponho a conclusão de que o réu Mauro César Barbosa Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.
Segundo o ministro, a condenação se baseia em mensagens trocadas entre Cid e colegas militares, que discutiam o financiamento de manifestações com propósitos criminosos.
Absolvições
Apesar da condenação, Fux absolveu Mauro Cid em outros pontos da denúncia.
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Organização criminosa armada: o ministro entendeu que não há provas de que o réu tenha se reunido com mais de quatro pessoas de forma estável para praticar crimes destinados à tomada do poder.
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Golpe de Estado: para Fux, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram de grande gravidade, chegando a ter proporção “amazônica”, mas não podem ser atribuídos a Cid.
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Danos a patrimônio tombado: o ministro afirmou que, apesar da destruição, “o que os prédios representam foi mantido”, já que o Congresso Nacional e o STF continuaram funcionando normalmente.
Fux classificou os ataques do 8 de janeiro como um “ato de barbárie injustificado”, mas afastou a tese de golpe de Estado.
“Em uma democracia, o poder não é tomado, ele é concedido temporariamente pela vontade popular”, disse. Para o ministro, os episódios foram mais uma “frustração de quem estava lá do que um golpe de Estado”.