Fux vota pela condenação de Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

Fux vota pela condenação de Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Gustavo Moreno/STF

Publicado em 10/09/2025 às 17:10 / Leia em 2 minutos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para condenar Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Imponho a conclusão de que o réu Mauro César Barbosa Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.

Segundo o ministro, a condenação se baseia em mensagens trocadas entre Cid e colegas militares, que discutiam o financiamento de manifestações com propósitos criminosos.

Absolvições

Apesar da condenação, Fux absolveu Mauro Cid em outros pontos da denúncia.

  • Organização criminosa armada: o ministro entendeu que não há provas de que o réu tenha se reunido com mais de quatro pessoas de forma estável para praticar crimes destinados à tomada do poder.

  • Golpe de Estado: para Fux, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram de grande gravidade, chegando a ter proporção “amazônica”, mas não podem ser atribuídos a Cid.

  • Danos a patrimônio tombado: o ministro afirmou que, apesar da destruição, “o que os prédios representam foi mantido”, já que o Congresso Nacional e o STF continuaram funcionando normalmente.

Fux classificou os ataques do 8 de janeiro como um “ato de barbárie injustificado”, mas afastou a tese de golpe de Estado.

“Em uma democracia, o poder não é tomado, ele é concedido temporariamente pela vontade popular”, disse. Para o ministro, os episódios foram mais uma “frustração de quem estava lá do que um golpe de Estado”.

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