O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que os atos de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes não configuram golpe de Estado, classificando-os como ações de “turbas desordenadas”.
“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o ministro em seu voto divergente.
Fux citou manifestações de junho de 2013 e da Copa de 2014, nas quais ocorreram confrontos violentos, lembrando que na época não se cogitou enquadrar os responsáveis no crime de golpe de Estado.
“Golpe exige deposição de governo, o que não houve aqui, sem um mínimo grau de organização ou capacidade de colocar em risco o poder eleito”, afirmou.
Divergências com Moraes
O voto de Fux, que já dura mais de cinco horas, contrasta com o do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que votaram pela condenação. O magistrado abriu sua manifestação com críticas ao que chamou de risco de “juízo político” no processo.
“O juiz precisa ter certeza para condenar e humildade para absolver quando houver dúvida. Os fatos, para serem crimes, devem se encaixar na letra da lei penal como uma luva se encaixa na mão”, afirmou.
O voto de Fux ainda não foi finalizado e o ministro pediu mais um intervalo de dez minutos durante a tarde.