A partir desta quarta-feira (3), o SAC amplia amplia a sua capacidade de atendimento para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional por ordem de chegada na Bahia. A novidade vai abranger três postos na capital baiana, dois na Região Metropolitana de Salvador e todos do interior.
Em Salvador, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu vão atender por ordem de chegada para a CIN apenas no período da manhã. O mesmo acontece nos postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping), e nos 21 do interior do Estado. No período da tarde, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou portal https://ba.gov.br .
A partir do próximo dia 8 de setembro, os 51 Pontos SAC vão realizar 100% do atendimento da CIN por ordem de chegada. No dia10, os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e Simões Filho, na RMS, também vão aderir à novidade: por ordem de chegada de manhã e agendado pela tarde.
Nova Carteira de Identidade Nacional
A primeira via da CIN é gratuita e tem o Cadastro de Pessoa Física como número único de identificação. Para fazer o documento, é necessário apresentar a certidão original de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que também é posível incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e outras informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.
Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no https://GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.