STF inicia julgamento de Bolsonaro nesta terça (2); saiba horários e onde assistir

STF inicia julgamento de Bolsonaro nesta terça (2); saiba horários e onde assistir

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

STF

Publicado em 02/09/2025 às 08:19 / Leia em 3 minutos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta terça-feira (2), o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT) e outros sete aliados próximos.

Eles respondem por tentativa de golpe de Estado em 2022, logo após a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais. A análise do caso está prevista para se estender por cinco dias.

As sessões ocorrerão em 2 de setembro (das 9h às 12h e das 14h às 19h), 3 de setembro (9h às 12h), 9 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h), 10 de setembro (9h às 12h) e 12 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h).

O público poderá acompanhar ao vivo pelo aplicativo TV Justiça+, pelo canal da TV Justiça no YouTube e nos canais oficiais do STF.

Quem são os réus

Além de Bolsonaro, integram a lista de acusados figuras centrais de seu governo, consideradas pela PGR como o “núcleo crucial” da organização criminosa.

Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente.

As acusações

De acordo com a denúncia, Bolsonaro teria atuado como “principal articulador, maior beneficiário e autor” de um plano para interromper a ordem democrática e se manter no poder. Ele e os demais réus respondem por crimes como:

  • Organização criminosa armada, quando há estrutura organizada de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas e uso de armas;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir o funcionamento dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado, caracterizado pela tentativa de depor um governo legitimamente eleito;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Somadas, as penas podem chegar a 43 anos de prisão.

Como será a análise

O julgamento será conduzido pelos ministros Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O relator, Moraes, abrirá a votação, seguido por Dino, Fux, Cármen e, por último, Zanin.

A decisão será tomada por maioria simples, ou seja, três votos já definem o resultado.

Caso haja absolvição, o processo é arquivado. Em caso de condenação, os ministros definirão as penas individuais, além de eventuais sanções civis e administrativas, como perda de cargos públicos, indenizações por danos morais coletivos e pagamento de valores pelos prejuízos causados.

A perda de funções ou mandatos só ocorre se a pena aplicada for superior a quatro anos de prisão.

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