Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa

Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Reprodução

Publicado em 29/08/2025 às 14:18 / Leia em 2 minutos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após considerar enganosa a campanha publicitária do creme dental Colgate Total 12. A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Câmara de Direito Privado.

A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que questionou a promessa de “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça” e a presença da substância triclosan na fórmula do produto.

Os desembargadores descartaram a alegação de que o composto representaria risco à saúde, com base em laudo técnico e em informações da Anvisa. O órgão permite o uso do triclosan em concentrações de até 0,3%, patamar também aceito por autoridades sanitárias de países como Estados Unidos, Canadá, Japão e membros da União Europeia. Assim, não foi reconhecida a obrigação de alerta sobre supostos riscos de câncer.

Por outro lado, o tribunal considerou que a publicidade induziu o consumidor ao erro ao sugerir que a escovação após refeições seria dispensável. Para o relator Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem ultrapassou limites científicos e configurou um “desserviço à saúde pública”.

Segundo o acórdão, os estudos apresentados pela fabricante compararam a eficácia do produto apenas com pastas sem triclosan em condições de jejum parcial, sem comprovar a proteção prometida em qualquer situação alimentar.

O valor da indenização levou em conta a ampla presença da marca no mercado brasileiro e o impacto potencial da mensagem considerada enganosa.

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