O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu, pela primeira vez, a profissão de trancista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O anúncio é considerado um marco histórico, já que a atividade sempre esteve presente nas periferias do Brasil, sendo uma das principais atividades de mulheres negras.
Com o código 5161-65, a nova ocupação garante às trancistas acesso a direitos trabalhistas, previdência social e políticas de apoio ao empreendedorismo.
A demanda pela criação da CBO específica nasceu em Salvador, onde muitas profissionais atuavam sem reconhecimento formal, convivendo com insegurança jurídica e até risco de repressão.
A atualização da CBO inclui ainda os termos “trançadeira capilar” e “artesã capilar”, ampliando a representatividade e saberes do profissão.